SÍNTESE DE ROTEIRO PARA CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO
INTRODUÇÃO
1 A constituição de uma cooperativa não difere muito da constituição de uma empresa, ou seja, parte de idéias e princípios que devem ser ordenados de forma lógica e racional.
2 O processo deve se cercar de cuidados ao longo de toda a sua evolução, com vistas a minimizar quaisquer imprevistos ou incertezas.
3 O conceito filosófico e doutrinário de uma cooperativa de crédito não difere do universalmente conhecido e aplicado para as demais cooperativas, tendo, porém, seus objetivos específicos.
1ª FASE - INICIAÇÃO
PRIMEIRO PASSO – IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO ALVO E PARCERIAS
1 Identificar grupo de pessoas, com objetivos econômicos em comum, que irão compor a sociedade, certificando-se o interesse, a motivação, a pré-disposição dessas pessoas para o negócio, além, é claro, da condição em garantir o apoio financeiro.
2 Não basta somente vontade política, é preciso existir uma real demanda, por parte das pessoas, pelo crédito e demais serviços que poderão ser prestados pela cooperativa, além de condições organizativas e econômicas da comunidade ou município que irá atender.
3 Contatar preliminarmente a cooperativa central de crédito (Sicoob Central DF) e a OCDF – Organização das Cooperativas do Distrito Federal.
4 Articular e mobilizar os órgãos públicos, entidades de classe, organismos não governamentais, comunidades locais e até mesmo regionais, na busca de apoio e parcerias, tornando-os agentes facilitadores para o desenvolvimento do cooperativismo.
2ª FASE – MOBILIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
SEGUNDO PASSO – AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO / SENSIBILIZAÇÃO
1 A cooperativa de crédito deve estabelecer a área de atuação e as condições estatutárias de admissão de associados, segundo a legislação em vigor.
2 Promover reuniões/palestras de mobilização e sensibilização entre agentes facilitadores e o grupo de pessoas interessadas na constituição da cooperativa, fazendo uma ampla abordagem sobre o cooperativismo de crédito, sua doutrina, princípios, legislação, autogestão, objetivos, riscos, produtos e serviços, contemplando, ainda, os benefícios que poderão proporcionar à todos os associados.
3 Deverão ser realizadas tantas reuniões quantas necessárias para nivelar e consolidar os conceitos e condições mínimas necessárias para a viabilidade da cooperativa.
TERCEIRO PASSO – CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO LOCAL
1 Constitui-se uma comissão local, formada por futuros associados, para conduzir os trabalhos, nomeando-se um coordenador que atuará juntamente com os agentes facilitadores nas várias frentes demandadas ao longo de toda a fase constitutiva da cooperativa.
2 Essa comissão é que tomará a iniciativa de criar a cooperativa. Para tanto, promoverá a disseminação da idéia, reunindo o número mínimo de pessoas para alcançar o propósito.
3ª FASE – ESTUDOS TÉCNICOS
QUARTO PASSO – APRESENTAÇÃO, AO BACEN, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA NOVA COOPERATIVA
1 Uma das primeiras providencias que se deve tomar, uma vez decidida a criação da cooperativa, é a elaboração do seu Projeto de Constituição (Plano de Negócio e do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira), que deverá ser apresentado ao Banco Central do Brasil, conforme exigência da legislação em vigor.
2 É fundamental a elaboração do Plano e do Estudo, como forma de sistematizar as idéias e planejá-las mais eficientemente, pois reúnem informações detalhadas sobre as características e necessidades do empreendimento, com o objetivo de analisar sua viabilidade e potencial e, adicionalmente, servir de guia para a implementação do negócio.
3 Considerando-se que o Estatuto Social trata apenas das questões mais gerais e legais, é recomendável que a cooperativa de crédito tenha um Regimento Interno para disciplinar o seu funcionamento, questões do dia-a-dia, que a comissão local deverá, nesta oportunidade, apresentar uma primeira minuta ao Banco Central juntamente com o Plano de Negócios e Estudo de Viabilidade.
4 A Sicoob Central DF, adota esse tipo de estudo técnico na análise da filiação de cooperativas singulares.
5 Enviar ao BACEN, após a elaboração, o Projeto de Constituição (Plano de Negócios e do Estudo de Viabilidade Econômico-financeira).
6 A estrutura para elaboração do Plano de Negócio e do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira e o Regimento Interno, encontra-se disponível na Sicoob Central DF.
4ª FASE - CONSTITUTIVA
QUINTO PASSO – ELABORAÇÃO DA MINUTA DO ESTATUTO SOCIAL
1 Uma vez obtida a manifestação favorável do Banco Central do Brasil em relação ao projeto de constituição da cooperativa, os interessados devem providenciar os atos formais de constituição e formalizar o pedido de autorização para funcionamento no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
2 A Comissão Local deverá elaborar uma minuta do Estatuto Social a ser submetida para discussão e aprovação pela Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa – AGC.
3 Além das exigências da legislação para elaboração do estatuto, podem ser contempladas outras que estejam diretamente ligadas aos interesses dos associados e ao funcionamento da cooperativa.
4 Não poderá haver qualquer tratamento discriminatório por parte da própria cooperativa, aos membros do seu quadro social, que seja no Estatuto Social, Regimento Interno ou em qualquer outra situação.
5 A cooperativa deverá possuir área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços (art. 4º, inciso XI, da Lei 5.764/71). Compete ao Banco Central do Brasil aprovar ou não a área de atuação prevista no Estatuto Social.
SEXTO PASSO – ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA
1 A Comissão Local, na pessoa do coordenador, deverá fazer a convocação da Assembléia, na forma das exigências legais e, com tal, exercer a coordenação do evento.
2 A primeira deliberação da Assembléia deverá ser em relação ao Estatuto Social, que, depois de apreciado todos os seus itens e feitos os eventuais ajustes, será aprovado pelos presentes, denominados “sócios fundadores”.
3 Após a aprovação do Estatuto, a Assembléia deverá ser suspensa temporariamente, para que se possa ocorrer a indicação dos concorrentes à eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal, observadas as condições básicas para exercício de cargos estatutários, conforme legislação em vigor.
4 Na retomada dos trabalhos, deverá ser promovida a eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, os quais serão declarados eleitos pelo coordenador da Comissão Local, informando-lhes que a posse dependerá da homologação pelo BACEN.
5 A partir desse momento, o coordenador passará a direção da Assembléia para o Presidente eleito, entregando-lhe a minuta proposta do Regimento Interno da Cooperativa, para ser apreciada e aprovada nesta mesma assembléia.
6 Como medida preventiva, recomenda-se trabalhar inicialmente com um número de pessoas superior ao mínimo exigido, para o caso de substituição por desistência ou não enquadramento nas normas exigidas para os sócios fundadores:
SÉTIMO PASSO – AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
1 Os interessados devem formalizar o pedido de autorização para funcionamento no prazo máximo de noventa dias, contando do recebimento da respectiva comunicação, cuja inobservância ensejará o arquivamento do processo.
2 O exame de pedidos de autorização para funcionamento da cooperativa de crédito fica condicionado à adoção das seguintes providências:
a) Já ter constituído a sociedade cooperativa, por deliberação dos fundadores reunidos em Assembléia Geral de Constituição, em número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, com vinculo de afinidade segundo o tipo da cooperativa de crédito em organização;
b) Ter recolhido, ao Banco Central do Brasil, o valor das quotas integralizadas pelos associados fundadores.
3 A concessão da autorização para funcionamento está condicionada a:
a) Regularidade dos atos constitutivos e do Estatuto Social, artigo 4º da Lei 5.764/71;
b) Inexistência de restrição cadastral aos Conselheiros de Administradores e Conselheiros Fiscais;
c) Que o montante do capital integralizado corresponda, no mínimo, ao limite fixado para a instituição nos termos da regulamentação em vigor;
d) Ao envio da documentação ao BACEN.
OITAVO PASSO – MONTAGEM FÍSICA DA COOPERATIVA
1 A Diretoria eleita deverá implementar as providencias a seguir, para a instalação física da cooperativa, com a ajuda dos agentes facilitadores, quando for o caso:
ü Preparar o imóvel para posterior ocupação;
ü Adquirir móveis, utensílios e equipamentos;
ü Contratar e capacitar os empregados;
ü Implementar os controles internos, previstos no Regimento Interno;
ü Assinar os Convênios Operacionais (Cooperativa Central, Banco Cooperativa, Confederação, se for o caso);
ü Adquirir os livros de:
o Matricula
o Atas das Assembléias Gerais
o Atas dos Órgãos de Administração;
o Atas do Conselho Fiscal;
o Presença dos associados nas assembléias;
o Outros, fiscais e contábeis, obrigatórios.
Posto de Atendimento Cooperativo (PAC)
1 É a extensão das dependências da cooperativa de crédito destinada a prestar serviços para os quais seja regularmente habilitada em sua área de ação, conforme estabelecida no Estatuto Social.
2 O atendimento deve ser executado exclusivamente por funcionários da cooperativa, podendo ter horário de atendimento ao público diferente do horário de funcionamento da sede.
Posto de Atendimento Transitório (PAT)
1 Somente pode ser instalado em recintos de feiras, de exposições, de congressos e de outros eventos de natureza semelhante ou em locais de grande afluxo temporário de público, na área de ação da cooperativa.
2 Destina-se a prestar os serviços permitidos à instituição, vedado seu funcionamento por mais de 90 (noventa) dias, podendo ter horário de atendimento ao público diferente do horário de funcionamento da sede.
3 Subordina-se à sede, a cuja contabilidade do seu movimento diário deve ser incorporado na mesma data em que ocorrer.
NONO PASSO – LEGALIZAÇÃO NOS ÓRGÂOS PÚBLICOS
A) Registro e Arquivamento na Junta Comercial
1 O registro e arquivamento dos documentos na Junta Comercial deverão ser feitos após a homologação dos membros eleitos para os Conselhos de Administração e Fiscal e autorização de funcionamento, concedidos pelo Bacen.
3 Após a efetivação do arquivamento, requerer a Certidão Simplificada, constando o Ato Inaugural da cooperativa no registro do comércio.
4 De posse da certidão, providenciar sua publicação no Diário Oficial do Estado, para que a cooperativa ganhe, efetivamente, a personalidade jurídica, remetendo ao Bacen um comprovante da publicação.
5 A autorização caducará, independentemente de qualquer despacho, se a cooperativa não entrar em atividade no seguintes 90 (noventa) dias, a partir da data da autorização de funcionamento emitida pelo Bacen.
B) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
1 A inscrição no CNPJ é feita na Unidade da Receita Federal de sua jurisdição, após o registro e arquivamento na Junta Comercial, via Internet.
C) Inscrição Estadual
1 A cooperativa de crédito, regida por lei própria (5.764/71) e por ter seu sistema operacional denominado Ato Cooperativo, está desobrigada do registro no cadastro do Estado.
ü O Ato Cooperativo é aquele praticado entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas quando associados, para a consecução dos objetivos sociais e não implica em operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria (art. 79, da Lei 5.764/71).
2 As cooperativas que realizam vendas para terceiros são contribuintes no ICMS, tornando-se, portanto, obrigatória sua inscrição no cadastro do Estado de sua jurisdição.
D) Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros
1 O certificado é fornecido pelo Corpo de Bombeiros da localidade onde existe esse serviço, após vistoria no local das instalações da cooperativa, com o objetivo de verificar as condições de segurança e proteção contra incêndios, através de processo.
E) Alvará para Funcionamento
1 O requerimento do Alvará de Licença para o estabelecimento e Inscrição Municipal, é feito junto à Prefeitura Municipal da localidade onde será instalada a cooperativa.
5ª FASE – PRÉ-OPERACIONAL
DÉCIMO PASSO – FILIAÇÃO À COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO (SICOOB DF)
1 Enquanto são providenciados os registros na Junta Comercial, dentre outros, a cooperativa deverá providenciar a sua filiação a Sicoob Central DF.
2 A filiação da Cooperativa Singular de Crédito a uma Central, embora facultativa, traz alguns benefícios operacionais como, redução na exigência de valores mínimos e prazos para a composição do capital, dispensa auditoria independente, padronização dos sistemas de informação e conseqüente redução dos custos. Sua vinculação deve ser deliberada em Assembléia Geral.
ü No caso das Cooperativas de Crédito de Livre Admissão ou de Pequenos Empresários, Microempresários ou Microempreendedores, a filiação é obrigatória.
3 Para filiação, a Cooperativa Singular encaminha o pedido à Central, a qual solicita a documentação e orienta sobre as providências necessárias.
4 Para participar do processo de centralização financeira, a cooperativa filiada deverá estruturar-se adequadamente, segundo orientações emanadas da Cooperativa Central.
5 A responsabilidade da cooperativa filiada pelos compromissos da Cooperativa Central é, usualmente, limitada ao valor do capital por ela subscrito. Contudo, poderá, excepcionalmente, responder solidariamente com o respectivo patrimônio, pelas obrigações contraídas pela Central, exclusivamente em decorrência de sua participação no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis – Compe.
APOIO DA Sicoob Central DF
1 Assessoria na Constituição:
O Sicoob–Central DF, através da área de Fomento e Normas, vem assessorando as Cooperativas filiadas, em todo o processo de constituição, bem como no encaminhamento da documentação ao Banco Central, Junta Comercial e outros órgãos.
Além do apoio específico e integral na condução das assembléias, presta assistência à Cooperativa filiada, assessorando-a em assuntos relativos ao Estatuto Social, Regimento Interno, legislação cooperativista e bancária, dentre outros.
2 Assessoria de Implantação:
O Sicoob Central DF coloca à disposição da cooperativa filiada os seus técnicos durante o processo de assessoramento e implantação.
O Sicoob Central DF, vai participar do processo de seleção e treinamento dos funcionários.
3 Assessoria Normativa:
O Sicoob Central DF através da Área de Normas, fornecerá assessoria a nível normativo e operacional à cooperativa de crédito mútuo, colocando à sua disposição toda a documentação pertinente e mantendo-a atualizada das futuras alterações.
4 Fiscalização/Auditoria:
O Sicoob Central DF, através da sua área de Fiscalização, efetua visitas periódicas às cooperativas de crédito para a verificação dos balanços e negócios em geral.
Grande parte do trabalho é realizado à distância, mediante a solicitação de informações e documentos.
5 Aquisição de equipamentos:
Todos os equipamentos de informática (máquinas, redes, modens, impressoras e outros) são adquiridos com anuência do Sicoob Central DF. Este procedimento é fundamental, pois precisamos conhecer a origem dos equipamentos, configuração adequada, instalação e manutenção, além de conseguir, pela escala, os melhores preços, conforme consta neste projeto de viabilidade.
6 Sistemas de informática:
Os sistemas de processamento de dados a serem empregados nas operações administrativas e no atendimento aos associados são desenvolvidos pelo BANCOOB e estão sendo padronizados para todo o sistema.
O BANCOOB, juntamente com a Sicoob Central DF, faz a manutenção dos sistemas e assessora as cooperativas de crédito no processo de implantação.
Sistemas e programas desenvolvidos:
ü Módulo Corporativo: definição de critérios, parâmetros e tarifas;
ü Módulo Atendimento: cadastro de pessoas, clientes, contas capital e as contas correntes e captação remunerada;
ü Módulo Cobrança: específico para o produto cobrança;
ü Módulo Cedente: emissão de bloquetos e liquidações;
ü Módulo Títulos Descontados: operação de crédito (troca de títulos a receber;
ü Módulo Empréstimos: operações de crédito gerais;
ü Módulo Caixa: terminal financeiro;
ü Módulo Convênios: arrecadação de concessionárias;
ü Módulo Retaguarda: controles administrativos;
ü Módulo Crédito Rural: operações de crédito rural;
ü Módulo Contabilidade: sistema de contabilização;
ü Módulo segurança: segurança e auditoria do sistema;
Sistemas e programas terceirizados:
ü Folha de Pagamento
ü Almoxarifado
7 Material de expediente:
Todo o material de expediente utilizado no sistema SICOOB é padronizado. Sendo assim, a Central presta um serviço específico de aquisição e remessa de materiais às cooperativas de crédito. Em resumo, neste particular, a única rotina que as cooperativas executam é preencher e remeter a requisição de material de expediente à Central.
8 Treinamento de pessoal:
Para promover o desenvolvimento e o bom gerenciamento dos negócios da cooperativa, o Sicoob Central DF oferece treinamento para todos os níveis e setores da cooperativa, inclusive para diretores e conselheiros, tendo como os principais assuntos abordados no quadro abaixo:
PÚBLICO ALVO | ASSUNTOS ABORDADOS |
Para Diretores e Conselheiros: | Obrigações de um dirigente da cooperativa (instituição financeira);Desenvolvimento da cooperativa;Direção dos negócios da cooperativa;Outros.
|
Para Conselheiros Fiscais: | Obrigações do conselho fiscal;Preparação para a fiscalização dos negócios da cooperativa;Outros. |
Para Gerentes e Demais Funcionários | Relações humanas;Gerenciamento;Administração financeira;Contabilidade;Processamento de dados (uso da informática em todos os sistemas);Caixa;Pessoal;Processo (cobrança); |
| | Captação de recursos (desenvolvimento da cooperativa);Convênios (captação, compensação etc.);Seguros;Produtos, operações e serviços diversos;outros. |
DÉCIMO PRIMEIRO PASSO – REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO
1 Toda a Cooperativa deve ser registrada nas respectivas OCE´s do Estado onde se acha instalada, integrando-se ao Cooperativismo Estadual e Nacional, já que esse registro pressupõe o registro na OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras.
DÉCIMO SEGUNDO PASSO – FUNCIONAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA COOPERATIVA
1 A administração da Cooperativa é exercida pelo Conselho de Administração na figura de seus diretores, previamente especificados no Estatuto Social.
2 Para ter acesso ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis e, manter parte dos seus recursos aplicados, conforme determina a legislação (liquidez), a cooperativa de crédito necessita celebrar convênio de parceria operacional, com o Banco Cooperativo do Brasil – BANCOOB.
ü No caso das cooperativas de crédito rural, faz-se necessário manter parcerias com bancos/instituições públicas para ter acesso aos recursos oficiais de crédito, não sendo exigido exclusividade, podendo se estender a mais de um banco/instituição.
Para mais informações acesse o Manual de Organização do Sistema Financeiro - Sisorf